A decisão MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.761- PARANÁ, simplesmente abre oportunidade de participação da comunidade indígena no processo de nulidade da Portaria n° 1.794/2007 editada pelo Ministério da Justiça.
A decisão proferida pelo STF não declara as Terras como indígenas! nem mesmo anula outras decisões referente ao litígio. Essa decisão não determina que os agricultores saiam de suas propriedades, apenas desconstitui decisão transitada em julgado, dando oportunidade às partes que não participaram do processo passem a participar, atendendo assim o disposto no “Art. 5º. LV da constituição Federal.
At.,
Lais de Oliveira Flareço
OAB/PR 70.707