terça-feira, setembro 15, 2020

Prefeito de Laranjal é alertado pelo TCE-PR quanto aos gastos com pessoal da prefeitura

Em atenção ao artigo 59, § 1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelência que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 51,3% da Receita Corrente Líquida, excedendo, portanto, 95% do limite previsto no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da mesma lei, no período de apuração encerrado em 30/06/2020.

Embora não tenha extrapolado o máximo legal, esse patamar impõe restrições que devem ser observadas pela administração municipal, nos termos dispostos no artigo 22, parágrafo único, incisos I a V, também da LRF.

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 9 de Setembro de 2020.