sexta-feira, setembro 25, 2020

Interrompemos a nossa programação normal… Começa domingo (27) a propaganda das Eleições 2020

A partir do próximo domingo (27) será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet

Especialistas em legislação eleitoral dizem que a disputa pelo eleitorado no ambiente digital vai se intensificar a partir deste ano, especialmente em função da pandemia do novo Coronavírus.

Protagonista na campanha eleitoral de 2018, a internet ganha ainda mais força na disputa por votos deste ano no contexto de isolamento social imposto pela pandemia, ressalta.

A campanha eleitoral, que começa no próximo domingo (27), tem regras específicas no meio digital e alterações em relação aos últimos pleitos, afirmou o advogado.

Amplamente adotadas durante a quarentena, as lives, que são as transmissões ao vivo na internet, poderão ser utilizadas enquanto instrumento de comunicação das campanhas.

É proibida a participação de artistas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu no fim do mês passado a presença de candidatos nos chamados “livemícios”, como apresentações virtuais promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral, mesmo que os eventos não sejam remunerados.

Outra mudança na campanha deste ano diz respeito aos conteúdos falsos. No ano passado, entrou em vigor a lei que atribui a mesma pena de denúncia caluniosa com fins eleitorais, com prisão de até oito anos, a quem divulgar notícias falsas também com finalidade eleitoral.

Para não cometer infração eleitoral sujeita ao pagamento de multas e responsabilização em ação própria, os partidos, candidatos e apoiadores devem estar atento às normas, frisa Gilmar Cardoso.

O que pode

A propaganda eleitoral é permitida em sites de partidos e candidatos a partir de domingo (27) nos endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral. Todas as páginas devem ser hospedadas em provedores localizados no Brasil.

É permitido o envio de propaganda eleitoral via e-mail e aplicativos de mensagens instantâneas. No entanto, os endereços devem ser cadastrados gratuitamente com consentimento do titular. Também é obrigatório disponibilizar mecanismo que permita o descadastramento pelo destinatário, o que deve ocorrer em até 48 horas após a solicitação.

Em blogs e redes sociais, a propaganda eleitoral também é permitida, com conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos políticos, coligações ou eleitores.

Os impulsionamentos de conteúdos nas redes sociais (pagamento para que as postagens tenham mais visibilidade) são autorizados, desde que identificados e contratados somente pelas páginas dos candidatos, partidos políticos e coligações — ou seja, não podem ser terceirizados a empresas nem feitos por perfis pessoais de apoiadores, por exemplo. Os impulsionamentos também são limitados às ferramentas das próprias redes sociais, sendo proibidas aplicações externas, ainda que gratuitas.

A realização de lives (transmissões ao vivo pelas redes sociais) está permitida, desde que não tenham a participação de artistas.

O que não pode

Qualquer outro tipo de propaganda eleitoral paga que não seja o impulsionamento é proibida.

Proibida a manifestação que ofenda a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações.

O impulsionamento para difamação de candidaturas de adversários também é proibido.

Proibida a realização de novas postagens e de impulsionamentos de publicações no dia da eleição, o que configura boca de urna.

Proibido o disparo em massa (por robôs) de mensagens instantâneas sem autorização do destinatário.

Proibida a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, de partido político ou de coligação.

Proibida a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, as fake news, assim como a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral por usuários falsos ou anônimos. A pena para esses casos pode chegar a oito anos de prisão.

Também é proibida a realização de propaganda via telemarketing em qualquer horário