terça-feira, agosto 04, 2020

Turvo tem parecer pela desaprovação da contas de 2016 e ex-prefeito é multado

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Turvo (Região Central), de responsabilidade do ex-prefeito Nacir Agostinho Bruger (gestão 2013-2016). Em razão das irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA) o ex-gestor foi multado em R$ 11.697,40.

Os motivos para a desaprovação foram a existência de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse disponibilidade de caixa para saná-las, conforme critérios fixados no Prejulgado 15 do TCE-PR; e as divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Além das duas irregularidades, os membros da Primeira Câmara da Corte ressalvaram na PCA o déficit financeiro de 3,75% de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS); o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre de 2015; o atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do terceiro quadrimestre ou do segundo semestre de 2015; e a entrega com atraso dos dados do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. O ex-gestor enviou fora do prazo todos os dados dos 11 módulos de 2016 sob sua responsabilidade, com atrasos entre 13 e 85 dias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Durval do Amaral.

As três sanções aplicadas Nacir Bruger - pelas irregularidades e o atraso no SIM-AM - estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal valia R$ 106,34 em junho, quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 5, concluída em 25 de junho. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 177/20 - Primeira Câmara, veiculado em 3 de julho, na edição nº 2.331 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Turvo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.