segunda-feira, agosto 10, 2020

5 vereadores, 3 ex-vereadores e assessor jurídico têm bens bloqueados

Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Primeiro de Maio, no Norte-Central do estado, o Juízo da comarca decretou liminarmente a indisponibilidade de bens de cinco vereadores, incluindo o atual presidente do Legislativo, de três ex-vereadores e do assessor jurídico da Câmara. 

Na ação, todos são requeridos por enriquecimento ilícito em razão de pagamentos por comparecimento a 159 sessões extraordinárias do Legislativo Municipal nos últimos cinco anos, contrariando proibição imposta pela Emenda Constitucional 50/2006.

Segundo apurado pelo MPPR, o assessor jurídico teve participação direta nos pagamentos irregulares, possibilitados a partir de seus pareceres nos respectivos procedimentos administrativos, o que caracterizou “omissão acerca de questões fáticas e jurídicas”. Ele e o presidente da Câmara (que deram causa e autorização aos pagamentos) tiveram decretado o maior bloqueio de recursos: R$ 232.851,60 (solidariamente), total do prejuízo causado ao erário municipal. Já os vereadores e ex-vereadores tiveram bens bloqueados individuais com base nos valores que receberam irregularmente, com totais que variam de R$ 11.84,34 a R$ 36.579,43.

Na ação, a Promotoria de Justiça esclarece que a Emenda Constitucional 50, de 14 de fevereiro de 2006, alterou a redação do art. 57, §7º, da Constituição Federal, vedando qualquer espécie de pagamento para o comparecimento a sessões extraordinárias. Como efeito, a referida disposição foi reproduzida pela Constituição do Estado do Paraná e o Tribunal de Contas do Paraná sedimentou o entendimento pela impossibilidade de referidos pagamentos no âmbito das Câmaras de Vereadores.

No mérito da ação, o MPPR requer que todos sejam obrigados a pagar solidariamente multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, o equivalente a R$ 698.554,80. Pede também a condenação dos requeridos a outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos.

Autos número: 0000835-43.2020.8.16.0138.