terça-feira, junho 30, 2020

SUDOESTE - Cadeia e multa, previstas em lei, para pessoa infectada que sai de casa

Na região SUDOESTE, já tem gente que levou multa e está usando tornozeleira eletrônica por ter desrespeitado a proibição da saúde pública na realização de eventos, devido à pandemia do novo coronavírus que estamos vivendo. E tem uma desobediência que é ainda mais grave: uma pessoa que testou positivo, sabe que está infectada e, mesmo assim, sai de casa, passa por locais públicos e tem contato com outras pessoas.

Para essas pessoas há punição prevista em lei há quase 80 anos. O Código Penal, que é dezembro de 1940, determina multa e prisão de um mês a um ano para quem “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

A Covid-19 é contagiosa, por isso a exigência do uso de máscaras (para evitar o contágio por gotículas de saliva e secreção nasal), a proibição de contatos físicos (para não transmitir principalmente pelas mãos, que têm constante contato com o nariz e a boca da própria pessoa) e o distanciamento social, que é para evitar esses contatos e, ainda, a transmissão por esses meios e também o contato com locais frequentados por muita gente.