sábado, junho 27, 2020

Ibema - Ex-prefeito é multado em R$ 11,7 mil por falhas nas contas 2016

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Ibema, de responsabilidade do ex-prefeito Paulo Luiz Pauwelz (gestão 2015-2016). O ex-gestor recebeu três multas pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA), totalizando R$ 11.733,70.

O motivo da desaprovação foi a existência de divergências de saldos entre o balanço patrimonial emitido pela contabilidade municipal e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. Os conselheiros também expediram determinação ao atual prefeito de Ibema, Adelar Antônio Arrosi, para que apresente esclarecimentos e documentos quanto a alterações na função de prefeito no exercício de 2016 – fato que pode possibilitar novas atribuições de responsabilidades na PCA.

Os membros da segunda Câmara do TCE-PR também ressalvaram o atraso na Publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quinto bimestre de 2016; as despesas irregulares com publicidade institucional realizadas no primeiro semestre de 2016: o valor gasto foi superior à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem a eleição; e a entrega dos dados do SIM-AM com atraso. As duas últimas ressalvas resultaram na aplicação de multas.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.

O relator também votou pela expedição de determinação à prefeitura, para que apresente esclarecimentos sobre as alterações na função de prefeito no exercício de 2016. Ele ressaltou que essa situação prejudica as funções de controle do Tribunal.

As sanções aplicadas a Paulo Pauwelz estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 2, concluída em 28 de maio. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 118/20 – Segunda Câmara, veiculado em 3 de junho, na edição nº 2.311 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ibema. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, no mesmo erro cometido pela administração municipal de Ibema em 2016, em relação ao gasto com publicidade, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato (Fonte: Assessoria Tribunal de Contas).