sábado, abril 25, 2020

Juíza nega liminar para fechamento do comércio beltronense

A juíza Joseane Catusso Lopes, de Francisco Beltrão, indeferiu o pedido liminar para o fechamento do comércio de Francisco Beltrão.

 A decisão foi publicada no início da tarde desta sexta-feira (24), porém não significa que a questão esteja encerrada: a juíza ainda irá colher mais informações da Promotoria e Prefeitura para publicar a sentença final, nos próximos dias. 

Na semana passada, o Ministério Público havia entrado com ação civil pública pedindo a suspensão de atividades consideradas não essenciais, alegando que o distanciamento social seletivo adotado pela Prefeitura poderia sobrecarregar o sistema de saúde. O MP também pedia a publicação diária da ocupação de leitos de UTI na cidade, iniciativa que também foi liminarmente negada pela juíza por entender que o Governo do Estado já disponibiliza estas informações. 

Os argumentos da ação feita pelo promotor Hugo Napole Leone Cunha são de que "os grupos vulneráveis isolados em seus domicílios continuarão mantendo contato com pessoas infectadas assintomáticas ou sintomáticas [...] que o Município de Francisco Beltrão/PR não possui estruturação necessária para implantar o Distanciamento Social Seletivo (DSS) de modo seguro, inexistindo comprovação de que a estrutura de saúde foi de fato ampliada suficientemente (com respiradores, equipamentos de proteção individual, testes laboratoriais, recursos humanos, leitos de UTI e de internação) para atender a população nos intervalos epidêmicos, notadamente durante a aceleração e pico da epidemia; g) os Hospitais capitaneados pelo Poder Público têm taxa de ocupação de leitos de UTI e até mesmo de leitos gerais de internamento muito superiores a 50%; h) não foram realizados testes rápidos; i) o Município de Francisco Beltrão não comprovou a ampliação da estrutura de saúde de modo a suprir a demanda nas fases de aceleração e pico de transmissão do Coronavírus".

Após a defesa da Prefeitura, a juíza decidiu que, inicialmente, não há motivos para o fechamento do comércio, visto que a ocupação de leitos está abaixo do que o MP apresenta e medidas de prevenção foram adotadas.