quarta-feira, março 25, 2020

Vice-prefeito de Turvo devolve valores gastos irregulares com Diárias

Pagamento de diárias em dia de retorno. Restituição de valores no percentual aplicável antes da decisão de primeiro grau. Aplicação da Súmula 08 deste Tribunal de Contas. Regularidade com ressalvas. Encaminhamento à Coordenadoria Geral de Fiscalização.

I- RELATÓRIO

Trata-se de Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade oriunda do PROAR – Procedimento de Acompanhamento Remoto em face da CÂMARA MUNICIPAL DE TURVO, referente à gestão do Sr. (Aroldo Leão) Aroldo Correa de Mattos (ex-presidente), versando sobre o “recebimento de diárias em quantidade elevada em desacordo com os princípios administrativos”, no ano de 2014.

A Diretoria de Contas Municipais apontou as seguintes inconformidades: “A primeira pelo fato de que o interessado não comprovou a efetiva realização das viagens. A segunda por conta de que na data final das viagens, ou seja, no retorno para Turvo, quando não é necessária a pernoite, o Vereador recebeu diária integral. Porém, deveria ter recebido 30% da diária, nos termos do inciso III do Art. 1º da Resolução 058/2004” (f. 13 da peça 3).

Ao final, indicou como responsáveis o ordenador das despesas, Sr. Aroldo Correa de Mattos, e o controlador interno, Sr. Cleverson Batista. O feito foi convertido em Tomada de Contas Extraordinária por força do Despacho nº 2463/15 (peça 8), sendo determinada a citação do Sr. Aroldo Correa de Mattos, do Sr. Cleverson Batista e do Sr. Onezimo Ferreira, representante atual do Poder Legislativo de Turvo.

O Sr. Aroldo Correa de Mattos apresentou defesa (peça 15) na qual aduziu, em síntese, que: (i) as diárias foram autorizadas pela mesa Diretora e pelo Controlador Interno; (ii) a concessão de diárias obedeceu aos ditames contidos no art. 39, do Regimento Interno e à Lei Orgânica do Município; (iii) havendo dotação orçamentária, previsão legal e interesse público não há que se falar em devolução de diárias somente porque não apresentou o comprovante de pernoite; e (iv) que no último dia não tenha ocorrido pernoite, em razão da distância entre o local do evento e o Município de Turvo, o vereador faria jus a diária integral para ressarcimento das despesas com alimentação e pedágios.

Na sequência, o Sr. Cleverson Batista, apresentou suas razões de defesa (peça 16), nas quais asseverou que as diárias foram autorizadas pela mesa Diretora e pelo ex-presidente nada havendo de influenciar o Controlador Interno, de modo que a responsabilidade deve ser daquele. No mais, reiterou a manifestação do ex-presidente do Legislativo no que tange à legalidade dos pagamentos e à observância ao entendimento deste Tribunal.

Por sua vez, o Sr. Onézimo Ferreira, presidente da Câmara à época da Comunicação de Irregularidade, apresentou defesa (peça 17) argumentando que o fato gerador de supostas irregularidades ocorreu no exercício financeiro de 2014, ocasião em que as referidas diárias foram autorizadas e gastos realizados pelo ex-presidente Aroldo Correa de Mattos, sendo que supostas irregularidades devem recair sobre ele, vereador este que utilizou as referidas diárias. Por outro lado, ratificou a manifestação do ex-presidente no sentido de que as diárias foram pagas em conformidade com a lei e com o entendimento fixado por esta Corte.

O Ministério Público de Contas, no Parecer nº 651/16 (peça 23), além de corroborar a análise da unidade técnica, alertou que, à exceção dos eventos realizados pela Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná, todos os demais foram organizados unicamente por três empresas: Instituto Inove (com sede em Abelardo Luz – SC e Chapecó – SC), Instituto J&B e ER Cursos e Treinamento, que estariam diretamente ligadas entre si, destacando que “Além da indiscutível semelhança gráfica entre a divulgação dos cursos – fato que por si só gera desconfiança – notase que o Instituto Inove (...) e o Instituto J&B possuem os mesmos celulares como forma de contato”, sendo de propriedade da mesma pessoa, Sr. Evaldo Rodrigues dos Santos, que é vereador na cidade de Ouro Verde – SC e detém relação com partidos políticos. Neste sentido, pleiteou que esta Corte de Contas, mediante análise das informações constantes do Sistema de Informações Municipais em seus variados módulos (SIM), investigasse a realização dos gastos para as empresas Instituto Inove, Instituto J&B e ER Cursos e Treinamento, aduzindo que “Uma maior apuração merece, portanto, ser operacionalizada acerca da existência desses cursos e da idoneidade das empresas envolvidas”.