terça-feira, dezembro 31, 2019

AGRICULTURA AMPLIA PRAZO PARA EXAMES DE DOENÇA EQUINA

Os proprietários de equinos que transitam pelo Estado do Paraná não precisam mais validar os exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) a cada 60 dias. A partir de 1.º de janeiro de 2020, a validade passa a ser de 180 dias, a contar da data da coleta da amostra de sangue.

Para o trânsito entre os demais estados, a validade permanece de 60 dias. Na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de equídeos também passa a ser exigida a apresentação do exame negativo de AIE para todos os animais, inclusive para os de trabalho. A única exceção possível é no caso de abate.

A ampliação do prazo para animais em trânsito interno, por meio da Portaria n.º 322/19, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), foi possível em razão de o inquérito soroepidemiológico feito em março e abril de 2018 ter apontado baixa prevalência da doença. O estudo teve auxílio da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Universidade de São Paulo (USP).

A legislação, em especial a Instrução Normativa n.º 45/04, do Ministério da Agricultura, estabelece que “as medidas de prevenção e controle da AIE serão adotadas nas Unidades Federativas de acordo com as suas condições epidemiológicas peculiares”. Portanto, o Paraná tem autonomia para estabelecer os novos prazos.

INQUÉRITO - Após delineado o estudo, foram selecionadas aleatoriamente 890 propriedades distribuídas no Paraná, com colheita e processamento de 2.683 amostras por parte de servidores da Adapar. Foi detectada a ocorrência da AIE em 14 das propriedades (1,57%) e em 14 animais (0,52%), o que é considerado prevalência reduzida.

Segundo a coordenadora do Programa Estadual de Vigilância e Prevenção de Doença de Equídeos, Pauline Sperka de Souza, com o conhecimento destes dados, o serviço oficial de defesa agropecuária atuou com maior eficiência nos municípios mais afetados e realizou as alterações na legislação.

A anemia infecciosa equina é um grande obstáculo para o desenvolvimento da equideocultura brasileira, visto que não possui tratamento e ocasiona perdas econômicas aos proprietários.

A AIE compõe a lista de doenças de notificação obrigatória, e cabe ao médico veterinário comunicar aos órgãos de defesa animal qualquer positividade para a enfermidade.