sexta-feira, setembro 13, 2019

Tribunal de CONTAS suspendeu cautelarmente licitação de publicidade da cidade de CANDÓI em 2019

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Blancolima Comunicação e Marketing a respeito da Concorrência nº 18/2018, lançada pela Prefeitura de Cascavel.

   A licitação tem como objetivo a contratação de três agências de publicidade para prestação de serviços a esse município do Oeste paranaense.

Com a decisão, o certame - que estava suspenso desde abril por força de uma medida cautelar do Tribunal - foi declarado nulo desde a fase de julgamento das propostas técnicas apresentadas pelas interessadas. 

           Neste ano, o TCE-PR já suspendeu cautelarmente licitações de publicidade realizadas pelos municípios de Candói, Toledo e Turvo, bem como pela Câmara Municipal de Maringá.

O motivo da decisão relativa a Cascavel foi a prática de irregularidades por parte dos membros da subcomissão responsável pela apreciação das propostas. Em função das falhas, Dielson Kleber Pickler, Mozzart Carvalho Piccoli e Rosane Aparecida Richetti Bonatto foram multados individualmente em R$ 4.168,00 - importância válida para pagamento em setembro.

As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As multas correspondem, individualmente, a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,20 neste mês.

Fonte / MPPR