sexta-feira, setembro 13, 2019

Homem denunciado pelo MPPR em Guarapuava por participação na morte de PM é condenado a 64 anos de prisão

Dois bandidos e um policial acabaram morrendo em uma troca de tiros na Rodoviária de Guarapuava no dia 05 de abril de 2018...

Em Guarapuava, Centro-Sul do estado, um homem foi sentenciado no Tribunal do Júri a 64 anos de reclusão pela participação na morte de um policial militar, durante uma operação de combate ao tráfico de drogas na cidade, em abril de 2018.

 A condenação atende denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Paraná, sustentada em plenário pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca.

O PM foi morto em uma emboscada, durante uma ação para apreensão de drogas no estacionamento da Estação Rodoviária Municipal de Guarapuava, em 5 de abril do ano passado. Ele e um colega foram rendidos e atacados a tiros por dois criminosos, enquanto o terceiro aguardava no carro para a fuga. No confronto, dois dos criminosos também morreram – o que foi a Júri havia conseguido fugir no veículo, sendo identificado e preso tempos depois em Santa Catarina. Na casa dele, no mesmo dia do crime, foi apreendida uma expressiva quantidade de drogas e munições de calibre restrito.

No julgamento, realizado nesta quinta-feira, 12 de setembro que foi até de madrugada, o MPPR sustentou que o réu cometeu homicídio triplamente qualificado consumado (emboscada, para assegurar execução de outro crime – no caso, tráfico de entorpecentes – e praticado contra autoridade no exercício da função), homicídio triplamente qualificado na modalidade tentada (contra outro policial que conseguiu se desviar dos disparos), tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de munição de uso restrito – todas acatadas pelos jurados.

Pena 

No total, o homem foi condenado a 64 anos e 1 mês de reclusão em regime fechado. Outra ré, uma mulher, presa quando foi realizada a apreensão de drogas na casa da associação criminosa, foi denunciada pelo Ministério Público por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de munição de uso restrito e sentenciada a 13 anos, 10 meses e 8 dias de reclusão, tendo a prisão preventiva decretada em plenário.