sábado, setembro 28, 2019

A pedido do Ministério Público, prefeito de Cruzeiro do Sul tem bens bloqueados pela Justiça em R$ 75 mil por contratação irregular

O prefeito de Cruzeiro do Sul, no Noroeste paranaense, teve bens bloqueados em R$ 74.795,75 pela Justiça. A decisão liminar atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paranacity (sede da comarca), em virtude da contratação irregular de uma enfermeira. Também tiveram bens bloqueados, no mesmo valor, a enfermeira e a empresa da qual ela é proprietária.

Conforme apurou o MPPR, o prefeito contratou a empresa de enfermagem, em agosto de 2017, para prestação de serviços ao Município em substituição a uma enfermeira que pediu licença não remunerada. A contratação apresentou diversas irregularidades, tendo sido feita sem licitação e com suspeitas de direcionamento para favorecer a empresa, cuja proprietária é filiada ao mesmo partido do prefeito e havia sido funcionária municipal comissionada – ela pediu exoneração do cargo pouco antes de sua empresa (criada alguns dias antes) ser contratada pela prefeitura.

O prefeito, a empresa e sua proprietária e ainda o secretário de Saúde da época dos fatos e o procurador municipal que deu parecer favorável à contratação irregular são requeridos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, da qual decorreu o pedido liminar de bloqueio de bens.

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos aos cofres públicos e pagamento de multa civil. O bloqueio de bens visa garantir o ressarcimento dos danos em caso de condenação.