quinta-feira, agosto 15, 2019

Segundo TCE, Unicentro não pode continuar pagando gratificação por Tide a agentes universitários

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro) cesse os pagamentos de gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) sem previsão legal aos agentes universitários. A decisão decorre do julgamento de processo de Tomada de Contas Extraordinária em que os conselheiros da corte consideraram irregulares esses pagamentos.

Em razão das irregularidades, o reitor da Unicentro, Aldo Nelson Bona, recebeu quatro multas de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). A UPF-PR vale R$ 104,00 em agosto e, portanto, cada uma das multas corresponde a R$ 4.160,00, totalizando a sanção em R$ 16.640,00 para pagamento neste mês.

O processo foi instaurado a partir de Comunicação de Irregularidade realizada pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) do TCE-PR, em relação ao pagamento de gratificação por Tide aos agentes universitários de nível superior, médio e operacional dessa instituição de ensino superior mantida pelo governo estadual.

Comunicação de Irregularidade

Primeiramente, a 6ª ICE ressaltou que a Lei Estadual n° 11.713/97, que regulamenta as carreiras dos servidores públicos das instituições de ensino superior do Paraná, não estabelece qualquer gratificação por Tide aos agentes universitários; e que a Unicentro implementou os pagamentos dessa gratificação a não docentes com respaldo na Resolução n° 23/2006, aprovada por seu Conselho Universitário.

A inspetoria afirmou que, apesar de a Unicentro ter alegado que os pagamentos são amparados pelas disposições dos artigos 56 e 172 da Lei Estadual nº 6.174/70 (Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná), a concessão de vantagem a agentes universitários somente pode ser autorizada pela Lei Estadual n° 11.713/97 ou pelo Decreto n° 22.490/71.

Além disso, a 6ª ICE lembrou que a concessão de gratificação, assim como a alteração de vencimentos, somente pode ser efetuada por meio de lei específica - artigo 37, X, da Constituição Federal -, sujeita à sanção do Poder Executivo, em respeito ao princípio da legalidade administrativa; e não por meio de resolução.

Finalmente, a inspetoria recomendou a suspensão dos pagamentos de gratificação por Tide aos agentes universitários, por falta de amparo legal, com aplicação de multas.