Decisão
O juiz Vitor Toffoli determinou e autorizou o retorno imediato da impetrante Marlene Fatima manica Revers ao cagor eletivo de Prefeita Municipal de Quedas do Iguaçu , podendo a Câmara Municipal de vereradores designar nova sessão de julgamento de comissão processante , observando-se o prazo legal , o prazo de 90 dias para encerramento do procedimento deverá ter sua contagem entre a data da sessão discutida nos autos 6/08/2019 e a data da intimação do impetrado acerca desta decisão.
CASO
A prefeita de Quedas do Iguaçu, no sudoeste do Paraná, Marlene Fátima Revers (Pros), teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores por gastos excessivos na compra de bolos e salgados.
A decisão foi tomada durante a sessão extraordinária para a análise do parecer da Comissão Processante, realizada na terça-feira (6), e que durou mais de dez horas. Foram nove votos a favor da cassação e um contra.
Segundo a comissão, entre setembro de 2017 e novembro de 2018 foram gastos R$ 95 mil com a compra de quase 6,5 toneladas de bolo e mais de 36 mil salgadinhos para reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social.
Ao votarem pela cassação, os vereadores entenderam que a prefeita cometeu crimes político-administrativos: omissão e negligência na defesa de bens e interesses do município e proceder de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo.