segunda-feira, julho 08, 2019

Vereador MAGRÃO acaba com TAXA MÌNIMA de ÁGUA em Laranjeiras do sul , através de Projeto de LEI

                   
Visando garantir justiça na cobrança das taxa de água e esgoto no município, tramita na Câmara de Laranjeiras do Sul um Projeto de Lei que proíbe a cobrança da taxa mínima na conta de água da concessionária do Serviço Municipal de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário para imóveis que consomem até cinco mil metros cúbicos por mês. A iniciativa, aprovada por unanimidade em 1ª discussão na sessão da última segunda-feira, 1, é de autoria do vereador presidente Carlos Alberto Machado-Magrão, assinada por Valdivino de Oliveira, Júnior Gurtat, João Aires, Valmir Sete, Ivaldonir Panatto e Ney Becker.

Na tarifa em vigor, micros e pequenos comércios e residências pagam R$ 36,70 de taxa de água. Com esgoto incluso o valor é de R$ 62,24. Contas inclusas na tarifa social pagam R$ 13,88. Ou seja, mesmo que o consumidor não utilize cinco mil metros cúbicos por mês de água, ele irá arcar com o valor. 

Conforme o presidente Magrão, o projeto atende ao clamor popular. “Este projeto visa assegurar que o cidadão pague pelo que consumir. Hoje, quem usa, por exemplo, três metros cúbicos ao mês paga o mesmo que quem consome cinco”.

Multa 

 Se aprovada em 2ª discussão na sessão próxima segunda-feira, 8, assim que a lei entrar em vigor, a cobrança mínima será vedada em Laranjeiras do Sul. 

Caso descumpra a lei a empresa reguladora do serviço no município será multada. Serão 40 UFMs (Unidade Fiscal do Município) por cada unidade medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema, para a cobrança de taxa mínima sem o respectivo consumo e aplicada em dobro em caso de reincidência.