terça-feira, julho 02, 2019

Prefeitura LIMPA , vem o RELAXADO e SUJA ...assim não dá !! DENUNCIE

A Prefeitura de Laranjeiras do Sul realizou semana passada uma verdadeira limpeza ao redor do LAGO II , abrindo rua , tirando lixo e limpando parte do mato que tomava conta do local , segundo a administração o LAGO deve receber em breve investimentos em torno de 3MILHÕES de reais num dos lindos complexos esportivos e de lazer do CENTRO-OESTE do Paraná , mas alguns desavisados , relaxados insistem em jogar LIXO onde estava limpo , a policia militar foi devidamente alertada e deve agir contra este criminosos que poluem os ambientes com LIXO !!

CRIME prevê prisão de 1 a 4 anos 

Art. 54 da lei 9605 de 1998 

 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.