segunda-feira, julho 01, 2019

MP determina que PREFEITO exonere 8 SERVIDORES parentes de VEREADORES

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí, no Noroeste paranaense, determinou liminarmente que o prefeito de Nova Aliança do Ivaí (município da comarca) exonere imediatamente oito servidores por ele nomeados.

 A decisão atente pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Paranavaí em ação civil pública por ato de improbidade administrativa em razão da prática do chamado “transnepotismo”, ou “nepotismo interinstitucional”: o prefeito teria nomeado como servidores comissionados oito parentes de sete vereadores, como forma de obtenção de apoio político na Câmara.

A liminar estabelece prazo de dez dias para a exoneração e multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada ao máximo de R$ 60 mil, determinando ainda que o prefeito abstenha-se de nomear parentes dele próprio, do vice-prefeito, dos secretários municipais e dos vereadores.

Na análise do mérito da ação, o Ministério Público do paraná requer que seja confirmada a exoneração dos servidores e anulados os atos de suas nomeações. Além disso, requer a condenação do réu às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.