terça-feira, maio 21, 2019

Vereadores em 2015 terão que devolver mais de R$ 15 mil gastos com diárias

PROCESSO Nº: 626451/16 ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA ENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE MATO RICO INTERESSADO: DANILO MIRANDA, DIRCEU GONÇALVES DE OLIVEIRA, EDIVALDO JACINTO HIPOLITO, GEOVANIA DE FATIMA DZIUBATE, GERALDO BOSCHEN, INEZ GONÇALVES DE ABREU, JOÃO ANGELO DE ALMEIDA, JOEL AURELIO, JOSIAS FERREIRA LIMA, LILI CORREA MACIEL, MARCELO RAK, MARCIO WARSZOVSKI, RITA DE LOURDES ALMEIDA RIBEIRO, VALDOMIRO ORTIZ PROCURADOR: ANDRE LUIZ SBERZE RELATOR: CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES ACÓRDÃO Nº 1222/19 - PRIMEIRA CÂMARA

EMENTA: Tomada de Contas Extraordinária. Irregularidade no pagamento de diárias. Ausência de comprovação. Pagamento de diárias integrais quando não se exigia pernoite. Irregularidade das contas.

DO RELATÓRIO

Trata-se de Tomada de Contas Extraordinária instaurada a partir de Comunicação de Irregularidade decorrente de Procedimento de Acompanhamento Remoto (PROAR), código identificador n.º 1365, gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA), pela COFIM – Coordenadoria de Fiscalização Municipal, cujo objeto é o “Pagamento de diárias em quantidade elevada em desacordo com princípios da Administração Pública”, no ano de 2015, relativo à Câmara de Mato Rico.

A COFIM apontou irregularidades na concessão de diárias a vereadores e servidores públicos, que teriam recebido valores indevidamente, sem comprovação das viagens, e por conta de seus motivos, que seriam sempre cursos, que pouco revertem em favor da coletividade, tendo em vista o caráter temporário dos agentes políticos e contratados em cargos comissionados, além do recebimento de diária integral em dia de retorno e recebimento de diárias duplicadas.

Com isso, opinou pela devolução da integralidade das diárias pagas, no total de R$ 84.828,00, e, subsidiariamente, do valor de R$ 34.564,00, referente ao montante recebido de forma irregular, conforme tabelas constantes na pg. 21 a 25 da peça 03; além de aplicação de multas e expedição de recomendações. Através do Despacho nº 1055/16[1], a Comunicação de Irregularidade foi recebida como Tomada de Contas Extraordinária; e foi determinada a realização de citação da Câmara de Mato Rico; do Sr. Geraldo Boschen, Presidente da Câmara; da Sra. Rita de Lourdes Almeida Ribeiro, Controladora Interna; dos Srs. Vereadores João Ângelo de Almeida, Danilo Miranda, Edivaldo Jacinto Hipólito, Valdomiro Ortiz, Josias Ferreira de Lima, Inez Gonçalves Abre, Dirceu Gonçalves de Oliveira, Marcelo Rak, Marcio Warszovski; e dos Srs. Servidores Lili Correia Maciel, Geovania de Fatima Dziubate e Joel Aurelio.

Após as devidas citações, os Interessados apresentaram defesa conjunta[2], apresentando alegações e documentos a fim de afastar os apontamentos de irregularidade. A COFIM, através da Instrução nº 4776/16[3], manteve os apontamentos de irregularidade.

Os interessados apresentaram três novas manifestações (Peças 60/65, 72/76 e 83), acompanhadas de documentos. Em sucessivas instruções (5192/16[4], 1100/18[5] e 2938/18[6]), a CGM considerou comprovados alguns pagamentos de diárias, mantendo o apontamento de irregularidade quanto aos demais pagamentos, conforme tabela constante na pg. 04 da peça 87 destes autos, no valor total de R$ 15.332,00.

O Ministério Público de Contas, através do Parecer nº 92/19 – 2PC[7], acompanhou o opinativo da Unidade Técnica. Por fim, vieram os autos conclusos.