segunda-feira, abril 15, 2019

Justiça atende pedido do MPPR e determina bloqueio de bens do prefeito de Antonina

A Vara da Fazenda Pública de Antonina, no Litoral paranaense, determinou o bloqueio de bens do prefeito, no valor de R$ 26.594,00. A decisão atende pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca em ação civil pública por ato de improbidade.

Conforme a ação, mesmo após ser intimado pessoalmente, o prefeito deixou de cumprir decisão judicial que determinou a regularização dos serviços do Centro de Atendimento Psicossocial (Caps) do município. Inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Paraná apurou que o Caps de Antonina está desativado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e não possui equipe multidisciplinar mínima para assistir à população, além de outras irregularidades.

Sentença – Decisão judicial transitada em julgado determinou a regularização do Caps, impondo a contratação de mais um médico com formação em saúde mental, um enfermeiro, em psicólogo, um pedagogo e um assistente social, além de quatro profissionais de nível médio (técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão). No entanto, o município não agiu para obedecer a sentença da Justiça.

Em vista disso, o MPPR ajuizou a ação em que requer liminarmente o bloqueio de bens e, na análise do mérito, a condenação do réu às sanções da Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

[Processo número 0000635-64.2019.8.16.0043]