Vários veículos foram indevidamente panfletados no centro de Laranjeiras do Sul , segundo a LEI 015/2018 de autoria do Vereador Junior Gurtat , diz que isto é proibido.
A lei diz o seguinte
Artigo 1º - É expressamente proibido a distribuição de propagandas mediante fixação de panfletos em vias e logradouros em veículos automotores em Laranjeiras do sul a empresa responsável é multada em 10 UFM.