sábado, março 30, 2019

MINISTÉRIO da Saúde corta VERBA do NASF ao Município do Candói

                         PORTARIA Nº 386, DE 14 DE MARÇO DE 2019

        Suspende a transferência de incentivos financeiros referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (ECR), Equipes de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB). 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

          Revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

        Considerando a Seção II - Dos Critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde - Seção III e IV do Capítulo III, do Título VII - Dos sistemas de informação - da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XXII - Política Nacional de Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando as Seções I, II, V, VI, VII, IX, X e XI do Capítulo I - Dos Profissionais que atuam na Atenção Básica - e Seções IV e V, do Capítulo II - Dos Componentes e Incentivos para à Atenção Básica - do Título II - Do custeio da Atenção Básica - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde - que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 21/SAS/MS, de 10 de janeiro de 2018, que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018; e Considerando a ausência na alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica, por três competências consecutivas, referente a outubro, novembro e dezembro de 2018, resolve: 

         Art. 1º Fica suspensa, na competência financeira janeiro de 2019, a transferência de incentivos financeiros referente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), Equipes de Consultório na Rua (ECR), Equipes de Saúde da Família Fluvial/Unidade Básica de Saúde da Família Fluvial (ESFF/UBSF), Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) e Unidade Odontológica Móvel (UOM), dos municípios constantes dos Anexos a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB), por três competências consecutivas. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                     LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO XVII tem o CANDÓI .....ou seja os recursos financeiros destinados ao NASF (Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica ) está cancelado por falta de alimentação do sistema , opu seja o básico ,do básico não foi feito...onde está o secretário da saúde da cidade, a falta de médico e agora o corte no NASF.

E AGORA JOSÉ ....