sexta-feira, fevereiro 08, 2019

TJ-PR confirma diminuição de pena, e Carli Filho escapa do regime fechado


 A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná concluiu na noite desta quinta-feira (7) a análise do caso do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, no julgamento da apelação realizado em dezembro, mas que estava pendente de redação final. Naquela ocasião, os magistrados concordaram com a defesa e diminuíram a pena que havia sida aplicada pelo júri, em fevereiro do ano passado. 

Com a decisão, Carli Filho escapou do regime fechado (penitenciária) pelas mortes de Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared, em colisão de trânsito em maio de 2009. Houve, porém, uma dúvida sobre o tempo exato da punição ao ex-deputado.

Em fevereiro de 2018, o júri popular havia condenado Carli Filho por duplo homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar, no caso por estar embriagado e dirigir em alta velocidade. O juiz daquele julgamento, Daniel Surdi de Avelar, calculara a pena em 9 anos e 4 meses – o que representaria cumprimento em regime fechado, aplicado nos casos superiores a 8 anos de punição.

A defesa contestou a sentença e pediu a diminuição da pena - a apelação não avaliou se Carli Filho deveria ser condenado ou se é inocente, o que já tinha sido feito pelo júri, que é soberano. 

Nesse segundo momento, no fim do ano passado, os magistrados apenas analisaram se o julgamento seguiu o rito legal e se o cálculo da pena foi adequado. Foi justamente na dosimetria da pena que houve a divergência.