terça-feira, fevereiro 05, 2019

TCE manda Câmara de Nova Tebas suspender pagamento a vereador preso

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do pagamento, pela Câmara Municipal de Nova Tebas, de subsídio de R$ 4 mil para o vereador afastado Vaudinei Borgert, preso preventivamente desde 10 de novembro de 2018. A prática contraria a jurisprudência da corte.

Segundo o Acórdão nº 2376/2012 – Tribunal Pleno, expedido em processo de Consulta, “a impossibilidade de vereador desempenhar suas funções por força de decisão judicial que determinou a sua prisão, caracteriza impedimento temporário para o exercício do mandato, impondo a suspensão do pagamento de seu subsídio mensal”.

O entendimento do Tribunal foi reforçado no início de 2017, por meio de notificação enviada aos 399 presidentes das câmaras municipais paranaenses, alertando-os sobre o que ficou estabelecido na decisão. Em casos como esse, os chefes de Poder Legislativo podem ser responsabilizados pelo ato, tendo que devolver os recursos utilizados indevidamente aos cofres públicos.

Extorsão

A cautelar foi provocada por Representação interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), por meio do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa da Região de Guarapuava. O órgão solicitou, na petição, a adoção, pelo TCE-PR, de providências cabíveis às atribuições da corte, além de apresentar a íntegra da ação civil pública que resultou na prisão de Vaudinei Borgert.

De acordo com o MP, o vereador praticou o crime de extorsão contra o prefeito de Nova Tebas, Clodoaldo Fernandes dos Santos (gestão 2017-2020), para a não realização de “oposição leviana”. Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR), apresentou evidências de que Vaudinei Borgert, mesmo preso, recebeu normalmente seu subsídio de vereador nos meses de novembro e dezembro do ano passado. O órgão ministerial apontou ainda a adoção, pela Câmara Municipal, de procedimentos ilegais com o objetivo de impedir a instauração de processo contra o parlamentar detido.