sexta-feira, fevereiro 01, 2019

TCE faz 26 recomendações ao Governo do Paraná sobre contratos de pedágio

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) encaminhou, na segunda semana de janeiro, um relatório com 26 recomendações a serem adotadas pelo governo estadual na realização de novas concessões de rodovias federais, cujos contratos vencem em 2021. O documento é fruto do trabalho que o órgão realiza desde 2011, promovendo auditorias nas empresas concessionárias.

O relatório, que analisa todo o processo de concessão, foi encaminhado ao governador recém-empossado, Carlos Massa Ratinho Junior; ao presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano; e à Procuradoria-Geral da República em Curitiba. 

"Esperamos que as proposições sejam acatadas, tanto em caso da realização de novas licitações como em eventuais prorrogações, com base na necessidade de o governo firmar contratos que garantam tarifa justa, obras realizadas e fiscalização eficaz, beneficiando o usuário, o que não ocorre atualmente", destaca o presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista.

Recomendações

Elaborado pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD), o documento faz recomendações quanto ao processo de contratação, aspectos contratuais e fiscalização. No primeiro, dentre outras medidas, propõe detalhamento preciso de obras e serviços a serem prestados, projetos com previsão adequada de custos e de preço global de referência, correta estimativa de tráfego nos trechos licitados, definição de trechos prioritários para duplicação e vedação à inclusão de investimentos em ampliação da capacidade e melhoria nos primeiros e nos últimos cinco anos do contrato.

Quanto aos aspectos contratuais, o TCE-PR recomenda que governo e órgão regulador evitem a inclusão de obras e investimentos de grande vulto ao longo do prazo da concessão, prevendo-as no plano de exploração rodoviária inicial; condicionem a autorização para cobrança de pedágio à conclusão de 10% das obras de duplicação previstas; apliquem penalidades contratuais que proíbam o descumprimento das intervenções de maior vulto, como implantação de pista dupla; desenvolvam metodologia para revisão anual do reajuste tarifário usando critérios como os da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT); descrevam no contrato de concessão os critérios para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e instituam mecanismos de incentivo ao uso de receitas acessórias como instrumento de modicidade tarifária.

Finalmente, as recomendações quanto à fiscalização contratual incluem, dentre outras, a adoção, pelo órgão regulador, de estrutura técnica com profissionais especializados de modo a diminuir a assimetria de informações pró-concessionárias; alocação de profissionais especializados na fiscalização de projetos, obras e homologação de cálculos para reequilíbrio contratual; execução do efetivo monitoramento do tráfego e do nível de serviço nas rodovias concedidas e implantação de controle centralizado das concessões, por sistema informatizado.

Ecocataratas

Os trabalhos de auditoria pelo TCE-PR nas concessionárias remontam a 2011, quando foram analisados os contratos de concessão firmados com a Rodovia das Cataratas S/A (Ecocataratas). Neste caso, foi aprovado um acórdão com base no voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, que determinou abertura de processo de Tomada de Contas na empresa. Os auditores constataram que a tarifa poderia ser 31,9% menor. Também apontaram falta de adequada equipe de fiscalização e ausência de equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A decisão do Tribunal gerou Embargos de Declaração por parte da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar), da Ecocataratas e do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR), que foram rejeitados pelo Pleno do TCE-PR. Por quatro votos a três, posteriormente, foi acatado Recurso de Revista interposto pelo DER e a Ecocataratas, com voto contrário do relator.