quinta-feira, fevereiro 21, 2019

Nova lei dos Bombeiros, no que tange fiscalização de obras e prevenção a incêndios no Paraná

Em vigor desde janeiro, Lei Estadual 19.449/2018 confere ao Corpo de Bombeiros papel de fiscalizador em abertura e regularização de empresas, áreas de risco e eventos temporários

A nova legislação que desburocratiza a atuação do Corpo de Bombeiros no Paraná (Lei Estadual 19.449/2018), em vigor desde janeiro deste ano, reforça a importância do profissional Engenheiro no trabalho de prevenção a incêndios em edificações. Pela lei, a partir de agora o bombeiro atua como um fiscalizador, enquanto a responsabilidade pela adequação das edificações fica a cargo do proprietário e do responsável técnico da obra. Na prática, cerca de 80% das licenças devem ocorrer automaticamente, mediante apresentação de um Memorial Simplificado, elaborado por responsável técnico habilitado.

       Um dos responsáveis pela regulamentação e operacionalização destas mudanças, o Major do Corpo de Bombeiros, Marcelo Godoy da Silva, explica que a nova lei está em vigor. 

      “Essa lei está valendo desde o dia primeiro deste ano, e temos 180 dias para as adequações”, explica ele. O Major ainda lembra que apenas as edificações de maior risco necessitarão de vistorias prévias. “Cerca de 80% das edificações do Estado são consideradas de baixo risco. Estas serão licenciadas ‘automaticamente’, pela apresentação de um Memorial Simplificado com o resumo das medidas básicas de segurança do local.

”O documento deverá ser preenchido por um responsável técnico habilitado e apresentado ao agente fiscalizador no momento da vistoria.

“A participação de um Engenheiro no planejamento de uma edificação se justifica pela responsabilidade desse profissional na confecção de uma obra ou projeto, além do conhecimento tecnológico que deve ser empregado no trabalho”, defende o Diretor do Crea-PR – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná – Engenheiro Civil Gerson Luiz Carneiro.

Segundo Carneiro, a presença do Engenheiro é também importante devido aos parâmetros de fiscalização estabelecidos no ato nº 02, de 25 de agosto de 2006, em que há exigências de Anotações de Responsabilidade Técnica e de projetos nos mais diversos tipos de obra. “Por exemplo, nas edificações multifamiliares, comerciais e industriais acima de 100 metros quadrados são exigidos os projetos de Prevenção contra Incêndios e Pânico”, esclarece.