sábado, fevereiro 09, 2019

Laranjeiras do Sul - Moradores DENUNCIAM mal tratos a CACHORRO , motorista arrastou CÃO até a MORTE

TRISTE.....
             Uma cena lamentável de um monstro que deveria estar preso , moradores do bairro João Fernandes divisa com Bairro Monte Castelo denunciaram que um cachorro estava amarrado a uma corda e que provavelmente ele foi arrastado por um veículo até o local (fato este constatado no local ) o corpo do animal está visivelmente esfolado e com uma corda longa amarrada no pescoço , em investigação de reportagem no local   ninguém quis se pronunciar sobre possível identificação do veículo , o animal não resistiu e morreu , seu corpo esta caído na estrada da Capela São Paulo, mas se alguém viu denuncie ...pelo wathzapp 9 9145 9790 

CRIME 

O artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. 

Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.

Além disso, no § 2º do artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação.

Segundo consta, no caso concreto, o cachorro foi espancado com pauladas, as quais geraram hemorragias internas e externas, que lhe causaram a morte. 

Nesta hipótese, houve uma conduta que provocou um sofrimento cruel e desnecessário ao cão, resultando na sua morte. Sendo assim, a conduta do autor se enquadraria no crime previsto no artigo 32 da lei 9.605/98 e seria aplicado um aumento da pena (§2º), por conta da morte do animal.