quarta-feira, janeiro 09, 2019

Compra de combustíveis acarreta em bloqueio de bens de ex-prefeito e ex-vice

Em Paranapoema, noroeste paranaense, um ex-prefeito e seu ex-vice (da gestão de 01/01/2009 a 31/12/2010) e mais oito pessoas tiveram os bens indisponibilizados pela Justiça a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Paranacity, responsável pela comarca. O MPPR sustenta que, no período em que estiveram à frente da prefeitura, os réus participaram de um esquema de compra e uso indevido de combustível com dinheiro público, o que configurou ato de improbidade administrativa. A liminar judicial, proferida na segunda-feira, 7 de janeiro, impôs o bloqueio de bens em R$ 3.006.805,55.

Sem documentos 

 Paranapoema é uma cidade com pouco mais de 3 mil habitantes, segundo dados do IBGE. Na ação, a Promotoria de Justiça relata que a aquisição de combustível pelo Município entre 2007 a 2010 foi 145% superior à realizada nos anos subsequentes, chegando à soma de R$ 1.734.063,98 (valores da época, não atualizados). Foi constatado pelo MPPR que vários procedimentos de licitação para a compra do produto entre 2009 e 2010 não foram localizados (os documentos teriam sido supostamente furtados do departamento de contabilidade da prefeitura, segundo o então prefeito).

No processo, a Promotoria ressalta que “não há nenhuma documentação que dê suporte aos gastos dispendidos pelo ente federativo” – R$ 726.664,62 (valores não atualizados) só em 2009. Como destaca ainda a ação, “apesar dos gastos estratosféricos, inexistem procedimentos licitatórios, notas de empenho e de liquidação, comprovantes de pagamento ou quaisquer outros documentos que comprovem a efetiva destinação do recurso para aquisição de combustível”.

Condenação – Além da indisponibilidade de bens, concedida liminarmente pela Justiça, o MPPR requer, no mérito da ação, a integral devolução dos valores gastos indevidamente ao erário, visto que os atos de improbidade estão prescritos.