quarta-feira, dezembro 05, 2018

Vereadores da Câmara de General Carneiro em 2014 devem restituir diárias

Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de General Carneiro (Região Sul) em 2014. Em razão da decisão, nove vereadores daquela legislatura e três servidores da câmara terão que devolver os R$ 30.297,50 que receberam por meio de diárias indevidas. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente.

O processo foi instaurado em decorrência de Comunicação de Irregularidade, originada na identificação do pagamento de diárias acima do valor devido em 2014, que ocorreu por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.

Foram responsabilizados pela devolução o agente administrativo Alexander Martendal (R$ 2.295,00); a contadora Ana Paula Bendlin (R$ 509,00); o controlador interno Robson Luiz da Cruz (R$ 1.528,00); e os então vereadores Carlos Cezar Garbin (R$ 1.271,50), Dheyson Renan de Almeida (R$ 2.289,50), Ivornei Leocádio de Oliveira (R$ 2.544,50), Joel Jacob Muller (R$ 4.585,50), Líria Maidana (R$ 1.780,50), Osmar Ribeiro (R$ 2.289,50), Rosivani Terezinha Faion (R$ 3.309,50), Valdir Seroiska (R$ 3.307,00) e Vilebaldo Nunes Lopes (R$ 4.588,00).

O presidente da Câmara Municipal de General Carneiro em 2014, Dheyson Renan de Almeida, responde solidariamente pela devolução do valor total de R$ 30.297,50, por ter autorizado a concessão indevida das diárias; e cada um dos sancionados também recebeu a multa proporcional ao dano de 10% sobre o valor da respectiva condenação.

Os prazos para recurso passaram a contar a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do Acórdão nº 3085/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.940 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 31 de outubro.