quarta-feira, novembro 28, 2018

Bombeiros com "mais poderes" para embargar obras


Bombeiros com “mais poderes”

Nova lei regulamenta poderes de polícia administrativa aos Bombeiros, que poderão até mesmo cassar o direito de funcionamento de um estabelecimento

Em 2012 o Brasil parou, chocado, ao ver a tragédia da Boate Kiss que abalou o país todo e a cidade gaúcha de Santa Maria. De lá para cá, normas de segurança e de combate a incêndios foram repensadas e amplamente discutidas. Criou-se, a partir disso, estruturas administrativas para que esse tipo lamentável de desastre pudesse ser evitado.

Mas o que efetivamente mudou desde então? “Depois desse acidente, o País inteiro repensou as normas contra incêndio, principalmente no que tange às saídas de emergência e controle de materiais de acabamento”, explica a Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho, Suzely Soares.

Para complementar ainda mais o trabalho incessante de fiscalização de obras, uma nova regulamentação foi instituída: a lei 19.449/2018 criada em abril deste ano. A legislação regula o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar e institui normas gerais para a execução de medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres. Conforme cronograma, a lei deve começar a valer a partir do dia 1 de janeiro de 2019.

Na prática, a lei possibilita ao Corpo de Bombeiros a adoção de medidasadministrativas, sanções por meio de multas e cassação da autorização de funcionamento, e ainda medidas cautelares como a evacuação e interdição da edificação, situação esta que ficava anteriormente sob responsabilidade apenas dos municípios e não necessariamente a assuntos afetos a segurança contra incêndio.

 “A partir da Lei, essa realidade pode mudar. Assim como a cobrança nos projetos se tornou mais rigorosa,o poder de polícia ao bombeiro vai permitir a efetiva aplicação da lei, regramentos e normativas, visando minimizar os eventuais riscos que a sociedade possa correr, de forma integrada e ágil”, completa Suzely.