quarta-feira, outubro 31, 2018

Proibição à pesca de espécies nativas inicia dia 1º de novembro no Paraná

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) anunciou o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná, que começa nessa quinta-feira (01.11) e segue até 28 de fevereiro do ano que vem. Todas as espécies nativas do Estado são protegidas, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria delas se reproduz.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

MULTAS - A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$700,00 por pescador e mais de R$20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.

Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados.