terça-feira, março 06, 2018

Ex Prefeito contrata FARMÁCIA de SERVIDOR para FORNECER remédio para Município , ele foi condenado por ato de improbidade

Em Iracema do Oeste, Oeste paranaense, atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Aurora, responsável pela comarca, a Justiça concedeu liminar tornando indisponíveis os bens do ex-prefeito nas gestões 2005-2008 e 2009-2012 em montante próximo a R$ 40 mil. Segundo o MPPR, o ex-gestor autorizou dispensa irregular de licitação para contratação de uma farmácia, incorrendo em ato de improbidade administrativa. O dono da empresa, que é ex-funcionário da prefeitura, e a própria farmácia também são réus na ação e tiveram os bens indisponibilizados.

A Promotoria de Justiça relata na ação que, em 2008, foi contratada sem licitação uma farmácia para fornecer medicamentos ao Município. A justificativa apresentada pela prefeitura para dispensar o processo licitatório foi que este era o único estabelecimento farmacêutico da cidade. A empresa era de propriedade de um servidor público da prefeitura, o que configura outro fator de impedimento para a admissão da farmácia.

Além disso, de acordo com auditoria do MPPR, os valores contratados foram superfaturados em R$ 36.022,22 e o contrato foi prorrogado, sob a mesma fundamentação, em 2009, 2010 e 2011. Todo processo, no entendimento do MPPR, feriu princípios da administração pública, como isonomia, impessoalidade e legalidade. No total, o contrato implicou em um gasto de R$ 867.723,98.

Como os fatos datam de 2008, algumas sanções previstas na lei de improbidade prescreveram (como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público), mas o ressarcimento do dano causado aos cofres municipais é imprescritível e por isso está sendo cobrado pelo Ministério Público. No entendimento do MPPR, “o ressarcimento ao erário se mostra absolutamente necessário, principalmente no atual momento, onde a sociedade clama pela seriedade no trato da coisa pública”.