quarta-feira, novembro 29, 2017

Justiça nega liminar para bloqueio de bens do prefeito de Cornélio Procópio e de três empresas de construção civil

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cornélio Procópio, no norte do Paraná, Guilherme Formagio Kikuchi, negou na segunda-feira (27) pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) para o bloqueio de bens do prefeito Amin José Hannouche (PSDB) e de três empresas de construção civil.

Defesa do prefeito de Cornélio Procópio, Amin Hannouche (PSDB),
alega com base em parecer do TCE-PR
que não houve irregularidade em licitação.
A solicitação foi feita pela promotoria na sexta-feira (24), data na qual impetrou uma ação civil pública com pedido de devolução de mais de R$ 700 mil.

Conforme o MP-PR, o prefeito e as empresas são suspeitos de fraudar uma licitação para contratação de serviços de restauração de asfalto de um trecho de cerca de 130 metros, em valor bem acima do normalmente cobrado, dirigindo o certame para que uma delas vencesse a disputa.

De acordo com a decisão, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e o Ministério Público de Contas do Paraná, conforme apresentado pela defesa do prefeito, já haviam concluído pela inexistência de irregularidades nos contratos firmados para a obra em 2005.

O magistrado afirma também que em momento algum ficou comprovado que os serviços não foram prestados ou que existiu superfaturamento dos valores.

"Desse modo, denota-se que os serviços foram efetivamente prestados, sendo prematura a decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos neste momento processual", diz.

A Justiça determinou prazo de 30 dias para o MP-PR se manifestar.